Órgão Especial aprova encaminhamento à AL de anteprojeto dispensando adiantamento de custas nas execuções de honorários

O Órgão Especial do TJ, em sessão administrativa virtual, aprovou o voto da relatora, Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, pelo acolhimento, em parte, do  pedido da OAB/RS para propor o encaminhamento, à Assembleia Legislativa,  de anteprojeto que altera a lei da Taxa Única de Serviços Judiciais. A matéria a ser encaminhada ao Legislativo  irá propor  a modificação da Lei nº 14.634/2014,  assegurando  ao credor, no caso advogado ou sociedade de advogados,  na fase de cumprimento de honorários advocatícios sucumbenciais, a dispensa de adiantar o pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais. O texto aprovado propõe o adimplemento, ao final do processo, para  o executado , na hipótese de extinção da fase de cumprimento de sentença.  E  ao exequente , quando desistir ou der causa à extinção da fase de cumprimento de sentença.  Dessa forma, será encaminhado anteprojeto para a dispensa do adiantamento do pagamento de custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais e atribui a responsabilidade ao vencido. A Desembargadora, em seu relatório, lembrou que a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos e também junto ao Conselho da Magistratura . Em seu voto, ela recordou que "a discussão acerca da viabilidade de isenção do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios não é estranha no âmbito deste Tribunal Pleno, que já se debruçou sobre a matéria quando do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade número 7008119505, julgado em 26/06/2020, à ocasião assentado o entendimento no sentido de que tal regramento equivale a tratamento desigual entre contribuintes de situação equivalente, violando o princípio da isonomia. E foi nesse mesmo sentido o entendimento do  STF, no julgamento da ADI nº. 6.859/RS, em 01.03.2023, sob a relatoria do eminente Ministro Roberto Barroso." O voto da Corregedora foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado durante a sessão virtual encerrada na última sexta-feira .
15/04/2024 (00:00)

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